De acordo com a situação atual da pandemia COVID-19, o Governo Regional dos Açores determinou a obrigatoriedade de apresentação de documento comprovativo emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste ao SARS-COV-2, utilizando a metodologia RT-PCR, cujo resultado seja NEGATIVO e tenha sido realizado 72h antes da partida do voo.
A medida entra em vigor a 20 de novembro de 2020 e pretende tentar amenizar o número de contágios, sobretudo a nível de transmissão local.
Assim, todos os passageiros que embarquem nos aeroportos da ilha de São Miguel e da ilha Terceira, com destino a outra ilha do arquipélago devem ter consigo o teste negativo. Além do teste negativo e documento que o identifica, terá de ter a respetiva identificação do passageiro, o laboratório onde foi realizado e a data de realização.
Além disso, se a estadia se prolongar por 7 ou mais dias, o passageiro deve, no 6º dia a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-COV-2, contatar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste.
O Conselho do Governo, e tendo em conta a recomendação da Autoridade de Saúde Regional, aprovou ainda uma resolução que determina, para todo o arquipélago e para vigorar no âmbito da declaração de estado de emergência, que todas as deslocações (aéreas e marítimas), sejam Inter-ilhas ou para fora do arquipélago, devem limitar-se às que são absolutamente imprescindíveis. Recomenda-se ainda aos passageiros que embarquem nos aeroportos da Terceira e São Miguel, com destino a outra ilha do arquipélago preencham o questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARS-COV-2 da APP mysafeazores.com, disponível neste link.